Contrato determinado pode ser feito por 10 meses. Quais são os direitos trabalhistas?
Esclarecemos que se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
• a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• b) de atividades empresariais de caráter transitório;
• c) de contrato de experiência.
O registro desse empregado, bem como todos os encargos será de obrigatoriedade da empresa contratante.
Nos termos do art.445 da CLT o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá exceder a dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, exceto o contrato de experiência que se limita a 90 dias.
Assim, não há nada que impeça um contrato a prazo determinado, não experiência, por 10 meses.
Ocorrendo a extinção automática do contrato (por iniciativa do empregado ou do empregador) no prazo em que ele estiver completando o termo final inicialmente estipulado, o empregado terá direito a:
• a) saldo de salário;
• b) férias vencidas e proporcionais com o adicional 1/3, previstos na Constituição Federal/88;
• c) 13º salário proporcional;
• d) saque do FGTS - código 04.
Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador por meio da GRRF.
Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória do FGTS (40%).
Se o contrato for rescindido pela empresa antes da data prevista para o término, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
• a) saldo de salário;
• b) férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 previstos na Constituição Federal/88;
• c) 13º salário proporcional;
• d) indenização prevista no art.479 da CLT, que equivale ao pagamento de 50% dos dias que faltam para o término do contrato;
• e) multa de 40% sobre o montante do FGTS - depósito através de GRRF;
• f) saque do FGTS - código 01.
Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.
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12/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO