Empregadores rurais com matrícula CEI
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Com a implantação do eSocial, os empregadores rurais com matrícula CEI, que não possuem funcionários nesta transição (Mês 07/2021), necessitam enviar novamente SEFIP sem movimento?

Se o produtor rural já enviou a GFIP sem movimento na competência em que deixou de ter fatos geradores para a Previdência Social e para o FGTS não precisa enviar novamente a GFIP com ausência de fato gerador, porque não há previsão para isso.

Em relação ao eSocial, informamos:

Conforme Manual de Orientação eSocial versão S-1.0, o empregador pessoa física está desobrigado de enviar a informação "sem movimento" , conforme abaixo descrito, onde diz que ele excetua dessa regra enquanto perdurar esta situação:

Página 8:

• "Também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento” detalhada no item 12 do Capítulo I deste Manual. Excetuam-se dessa obrigação:

• a) A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;

• b) O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e

• c) Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo."

Página 31

• "Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”. Também está dispensada do envio dessa mesma informação a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF, que no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”."

- 11/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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