Prestador de serviço aposentado
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Empresa possui prestador de serviços aposentado com RPA, questionou se devido a aposentadoria podemos parar de descontar os 11%. como proceder. Não tivemos movimentação com um autônomo no mês de julho/2021 e devido a isso não enviamos o S-1200, como proceder?

Não, pois mesmo aposentado ele continua a ser um segurado obrigatório da Previdência Social. Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1.

O pré-requisito do envio do evento S-1210 é o envio dos eventos S-1000 e, conforme o caso, do S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou do S-2399.

Assim, se não teve informação no S-1200, entende-se que o S-1210 também não deve ser enviado, porém, da mesma competência.

Desta forma, entende-se que se o evento S-1200 foi enviado na competência 06, o evento S-1210 deve ser enviado, não deveria estar inibido pela ausência do envio do evento S-1200 da competência 07.

- 12/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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