Envio dos eventos de SST
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Como devem proceder as Empresas e as Pessoas Físicas para atender o eSocial, na obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST?

Informamos que os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita no eSocial:

• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.

• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Informamos que pelo manual de orientações do eSocial não há procedimento diferente entre empregador pessoa física e pessoa jurídica quanto aos eventos de SST.

O manual é omisso quanto a diferença de documentação, bem como grau de risco.

O grau de risco diz respeito ao cumprimento das Normas Regulamentadoras.

Quanto a normas regulamentadoras, na parte relativa a saúde e segurança do trabalhador é citado no manual de orientações do eSocial a NR-07 e 09 para o evento S-2220 e NR-06, 09, 15 para o S-2240.

Portanto, cada empregador irá cumprir com todas as obrigações relativas aos empregados quanto as normas de saúde e segurança no trabalho, pois somente a NR-02 foi revogada, no qual poderão ser verificadas através do link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

Mencionamos ainda que o eSocial é uma obrigação em sistema, e apesar de não citar no evento SST todas as normas regulamentadoras, não quer dizer que o empregador está dispensado de cumprir a exigência de cada uma delas.

A única legislação que trata sobre o evento de SST no eSocial é a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, no qual dispõe sobre o cronograma e as fases para grupo.

O que compõe cada evento do eSocial bem como quais informações são prestadas, deverá ser basear no manual de orientações versão S-1.0.

As normas regulamentadoras bem como os eventos de saúde e segurança do trabalhado diz respeito aos empregados, o que não inclui o sócio, por se tratar de contribuinte individual.

- 15/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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