Empresa vai realizar o exame periódico este ano para todos os funcionários, conforme a periodicidade, inclusive das gestantes, como proceder?
Não há atualmente qualquer norma suspendendo a execução de exames médicos (NR 7), com o decurso de prazo da MP 1046/21 (mas ainda não convertida em Lei).
A recomendação para não realização de tais exames às gestantes se justifica e se recomenda, por força da lei 14.151/21, que exige o afastamento imediato da gestante de qualquer atividade na empresa e relacionado à empresa, sendo possível a telemedicina como alternativa recomendável, ainda que não prevista na legislação previdenciária.
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16/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO