A contagem da projeção do aviso prévio indenizado terá início no dia da dispensa ou do dia seguinte?
Informamos que o aviso prévio inicia a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa, que será formalizado por escrito, conforme art. 20 da IN SRT/MTE nº 15/2010.
Se o empregado tiver mais de um ano de contrato de trabalho, o acréscimo de 03 dias no aviso prévio também é contado como tempo de serviço e servirá para contagem do trintídio.
Portanto, se o empregado tiver 03 anos de contrato de trabalho, terá direito a 39 dias de aviso prévio.
Se o término dos 39 dias de aviso prévio, ainda que indenizado, recair dentro do mês da data base, não será devido a indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984.
-
29/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO