Ficar com o computador
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Funcionário que trabalha em teletrabalho ganhou da empresa computador novo, poderá constar do contrato de trabalho, que esse computador sofrerá depreciação e fique como o funcionário no final?

A CLT não determina em seu texto sobre desconto do empregado sobre depreciação de ferramenta de trabalho.

De acordo com o art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Portanto, na contratação, as partes poderão dispor de livre negociação, desde que não sejam contrárias as disposições de proteção ao trabalho.

O art. 462 da CLT determina que é vedado ao empregador, efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo ou em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Portanto, o contrato poderá prever desconto do empregado quando de trata de dano causado ao empregador, se o desconto foi previsto em contrato ou caso seja um prejuízo causado mediante dolo (intencional).

Mencionamos ainda, que pelo art. 75-D da CLT, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e teletrabalho, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

Portanto, com base no exposto, cabe ao empregador decidir juntamente com o empregado a questão do desconto da depreciação do computador, contudo, por se tratar de ferramenta de trabalho, mesmo que concorde e estipulem em contrato, nada impede que ele questione futuramente este desconto na rescisão, uma vez que, sem o equipamento o trabalho não será executado.

- 29/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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