Funcionária no início de gestação, informou que não gostaria de trabalhar em "home office", como proceder?
|
Esclarecemos que a lei nº14.151/2021 não dá abertura para o trabalho da gestante de forma presencial, mesmo que só por alguns dias na semana. Desta forma, não se orienta tal procedimento, devendo ser afastada de suas atividades presenciais. |