Empresa era optante pelo Simples Nacional até o ano de 2019 e em 2020 passou para Lucro Presumido. Será obrigada a enviar o EFD-Reinf?
Em relação EFD-Reinf, entende-se que, por interpretação ao Art.2º, §1º, II da IN RFB nº1.701/17, deve ser levado em consideração a condição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou seja, se em 01/07/18 a condição do CNPJ era de Simples Nacional, mesmo que agora seja lucro presumido, seguirá o cronograma de Simples Nacional.
Assim, tendo em vista ser grupo 3 ainda não há data definida para entrega do EFD-Reinf.
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13/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO