Registro eletrônico de funcionário
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Empresa optou pelo registro eletrônico de funcionários deve efetuar a anotação em livro e Carteira de trabalho?

A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador.

Se a empresa já fez a opção, não precisa mais fazer a anotação no livro de registro em meio físico.

Carteira de Trabalho:

Não será mais exigida a CTPS física na admissão de trabalhador se a contratante está obrigada ao envio do eSocial.

Nesse caso, deve solicitar o CPF do trabalhador.

Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados (eSocial) substituem as anotações que antes eram feitas na CTPS física, e poderão ser visualizadas pelo trabalhador na Carteira de Trabalho em meio digital e equivalem às anotações previstas na CLT.

Fundamentação legal: Portaria SEPRT/ME 1.065/2019 e Portaria SEPRT/ME 1.195/2019.

- 16/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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