Empresa optou pelo registro eletrônico de funcionários deve efetuar a anotação em livro e Carteira de trabalho?
A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador.
Se a empresa já fez a opção, não precisa mais fazer a anotação no livro de registro em meio físico.
Carteira de Trabalho:
Não será mais exigida a CTPS física na admissão de trabalhador se a contratante está obrigada ao envio do eSocial.
Nesse caso, deve solicitar o CPF do trabalhador.
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados (eSocial) substituem as anotações que antes eram feitas na CTPS física, e poderão ser visualizadas pelo trabalhador na Carteira de Trabalho em meio digital e equivalem às anotações previstas na CLT.
Fundamentação legal: Portaria SEPRT/ME 1.065/2019 e Portaria SEPRT/ME 1.195/2019.
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16/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO