Regime de apuração de crédito
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Indústria alimentícia em regime de apuração não cumulativo, pode tomar crédito de PIS e COFINS nos insumos (mercadorias ou serviços de pessoas jurídicas) utilizados na estação de tratamento de efluente?

Os gastos com bens e serviços utilizados no tratamento de efluentes são considerados insumos e geram direito a desconto de créditos de PIS/Pasep e Cofins.

O Fisco externou o entendimento através da Solução de Consulta Cosit nº 308, de 18 de dezembro de 2019 de que os dispêndios com a aquisição de produtos químicos para a limpeza e manutenção de linhas de produção podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Outrossim, os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, coadunam-se no conceito de insumo para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

- 15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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