IR nas férias gozadas
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Qual o embasamento legal para a incidência de imposto de renda nas férias gozadas?

Para fins de IRRF sobre as férias, a apuração é em separado dos demais rendimentos pagos ao empregado conforme artigo 682 do Decreto 9580/2018, abaixo transcrito:



Férias de empregados

Art. 682. O cálculo do imposto sobre a renda na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês, com base nas tabelas progressivas constantes do art. 677.

• § 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no art. 7º, caput, inciso XVII, da Constituição e no art. 143 do Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

• § 2º Na determinação da base de cálculo, serão admitidas as deduções de que trata a Seção VI deste Capítulo.

- 12/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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