Demissão de funcionário horista
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Empresa efetuou a demissão sem justa de funcionário horista, que escolhe a opção de trabalhar 23 dias com redução de 07 dias, como proceder?

Funcionário horista, em caso de demissão sem justa causa, escolhe a opção de trabalhar os 23 dias com redução de 7 dias, esses 7 dias por não ter trabalhado e ele ser horista tem direito de receber esses dias? Tem uma base legal para isso?

O empregado horista demitido sem justa causa, se optar pela redução dos 7 dias durante o cumprimento do aviso prévio tem o direito de receber esses dias, pois a redução é sem prejuízo do salário integral, como prevê o artigo 488 da CLT.

Portanto, deve a empresa remunerar os 7 dias ao empregado horista normalmente, como se ele tivesse trabalhado a jornada integral durantes os 7 dias, tendo em vista que o artigo 488 não exclui esse direito para nenhum trabalhador demitido sem justa causa com aviso prévio trabalhado.

- 12/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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