Empresa rescindiu contrato antecipado de experiência, deve anotar na CTPS?
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Informamos que, mesmo em se tratando de rescisão antecipada de contrato de experiência, haverá apenas a anotação da data de saída na parte de contrato, que será a data da comunicação da dispensa. Na parte de anotações gerais não deverá ser feito qualquer anotação a respeito.

- 11/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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