Um produtor rural- pessoa física – com cadastro CAEPF, possui vários funcionários, como proceder para se inscrever no programa do PAT para deduzir os impostos, FGTS e INSS?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
O empregador que deseja aderir ao Programa deve efetuar sua inscrição/registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/.
Tanto os empregadores pessoas físicas quanto jurídicas poderão aderir ao PAT, contudo, não há dedução de INSS e nem FGTS sobre o valor pago de alimentação.
O valor da alimentação concedida pelo empregador não tem natureza salarial, portanto, não integra o salário dos empregados, não é devido o encargo previdenciário patronal e nem FGTS sobre este pagamento.
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12/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO