Funcionário que recebe Insalubridade/periculosidade estes irão para base de cálculo das horas extras, inclusive férias e 13º. e rescisão?
E quando for férias, décimo terceiro e rescisão eu as médias que já estão sendo calculados mais o valor da Insalubridade e periculosidade?
Esclarecemos que os adicionais de insalubridade e periculosidade devem ser considerados para o cálculo das horas extras, conforme Súmulas nº191 e 264 do TST, além da Orientação Jurisprudencial SDI nº 47.
Pela Súmula nº264 do TST o cálculo das horas extras já se utiliza do salário hora + adicionais. Assim no cálculo das férias, décimo terceiro e rescisão (aviso prévio) será usado as médias de horas extras com salário-hora acrescido do adicional.
Por falta de dispositivo legal específico, orientamos também verificar junto ao sindicato.
-
10/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO