Durante a licença maternidade, a empresa paga o salário da funcionária e compensa no pagamento do INSS, devemos fornecer o vale-alimentação?
E desconta do recolhimento de INSS. Gostaria de saber também, se a pessoa que está entrando de licença tem direito a continuar recebendo o vale alimentação ou apenas a empresa deve pagar o vale alimentação se a pessoa estiver trabalhando.
Tratando-se de salário-maternidade de empregada de empresa, cabe ao empregador pagar o salário para a trabalhadora e deduzir do recolhimento mensal na competência- artigo 97 do Decreto 3.048/99.
Somente no caso de adoção é que o benefício é pago diretamente pela Previdência Social -artigo 93-A, § 6º do Decreto 3.048/99.
Quanto ao vale-alimentação, se a convenção coletiva determinar que o benefício deve ser pago mensalmente, e se não houver previsão expressa para deixar de conceder em caso de afastamento por doença, férias ou licença maternidade, o empregador deve continuar pagando, mesmo que a colaboradora não esteja trabalhando, ou seja, na omissão, a empresa deve decidir em favor do empregado e continuar concedendo o vale-alimentação durante o período da licença-maternidade também.
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10/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO