Encerrou o atendimento
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Funcionário foi acionado para atendimento que se encerrou as 22hs, a interjornada começa contar a partir desse horário?

INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS:

De conformidade com o artigo 66 da CLT, entre 2 jornadas de trabalho deverá existir um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Ressaltamos que a contagem das 11 horas deve ser feita a partir da última hora trabalhada, inclusive hora extra, ou seja, a partir do momento em que o empregado cessa a prestação de serviços ao empregador.

Com efeito, a Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário da Justiça do dia 14.03.2008, pág. 20 e 21, a Orientação Jurisprudencial n. 355, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que corrobora o entendimento acima exposto, a saber:

“Nº 355 - INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. DJ 14.03.2008

• O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.”

Desse modo, com base no artigo 66 da CLT e OJ 355 SDI-1, no caso presente, o intervalo interjornada deve ser contado a partir das 22 horas.

- 26/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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