Exames médicos periódicos
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Os exames médicos periódicos devem ser realizados em todas as empresas?

Esclarecemos que o exame médico periódico deve ser realizados por todas as empresas, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

• a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

• a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

• b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

• b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Contudo, durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), deverá ser observado o art.16 da MP nº1.046/2021.

Base Legal - NR 07.

- 13/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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