Quando o funcionário tem mais de um contrato de trabalho (múltiplos vínculos), ele precisa informar as empresas sua remuneração, como proceder?
O modelo do documento consta no anexo XXI da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1997/2020.
A periodicidade é mensal, salvo se a remuneração mensal for igual ou superior ao teto, pois para este caso o empregado pode abranger várias competências na mesma declaração dentro do mesmo ano, entendimento que decorre da leitura do artigo 64, caput e § 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Como no modelo de declaração informa que é o empregado que escolhe a ordem de precedência e que as são as que remunerações foram ou serão tributadas em outras empresas não vemos problema de o empregado declarar o valor com base na remuneração percebida no mês, no entanto, compete a ele informar a empresa se houver alguma alteração neste valor.
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13/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO