O Supervisor do Estágio pode ser um prestador de serviço, inclusive com graduação tecnológica?
Conforme art.9 da Lei nº11.788/08 a parte concedente do estágio deverá indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Desta forma, a pessoa que irá supervisionar o estágio deve ser empregado da empresa com formação ou experiência profissional na área desenvolvida no curso do estágio.
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13/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO