Empresa contratou serviço de desinfecção e limpeza de caixa de água. O prestador do serviço é optante pelo simples nacional e deduziu para cálculo de INSS, 50% referente despesas diversas, como proceder?
Esclarecemos que se fornecimento de materiais e equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, estiverem previstos e discriminados tanto no contrato quanto na nota fiscal, recibo ou fatura, a retenção incidirá apenas sobre os valores da mão-de-obra, excluindo-se o valor dos materiais e equipamentos, conforme artigo 121 da IN RFB 971/2009.
Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, cujo fornecimento esteja previsto em contrato, sem a respectiva discriminação de valores, desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, devendo o valor desta corresponder no mínimo a:
• a) 50% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
• b) 30% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos ocorram por conta da contratada;
• c)65% quando se referir a limpeza hospitalar, e 80% quando se referir aos demais tipos de limpeza, do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Caso não esteja conforme acima mencionado a retenção será sobre o valor bruto da nota fiscal.
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11/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO