MEI deseja remunerar o seu funcionário acima do teto salarial, como bonificação?
Esclarecemos que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite acima.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.105.
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11/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO