Sócio que desempenha atividade de Ourives tem direito insalubridade, como proceder?
Não há previsão legal de pagamento de adicional de insalubridade para o sócio ou empresários, apenas para os empregados, quando devido, conforme se verifica no artigo 189 da CLT, e na Norma Regulamentadora 15.
O direito do trabalhador ao adicional deve ser comprovado por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando não for possível a sua supressão ou neutralização.
Portanto, o sócio não tem direito, ainda que o laudo técnico aponte que a função de ourives dá direito ao adicional de insalubridade, porque não é empregado.
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04/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO