Acidente de trajeto
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Funcionário que OPTA pela aquisição do Vale Transporte, com desconto de 6% em folha de pagamento, quando sofre acidente com veículo próprio ou de carona, devemos considerar acidente de trajeto e emitir da CAT?

Equipara-se a acide de trabalho o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Desta forma, equipara-se a acidente de trabalho e a CAT deve ser enviada.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.21, IV e §1º.

- 12/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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