Aposentado afastado por doença grave
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Funcionário aposentado foi afastado por doença grave, e não pode acumular dois benefícios, como proceder?

Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Assim, em se tratando de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, visto que o benefício de auxílio-doença não será pago em conjunto com a aposentadoria, entendemos não ter a necessidade de comparecer em perícia.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho, não sendo considerado falta injustificada visto estar o empregado incapacitado para o exercício de suas atividades, devendo retornar quando da alta dada por seu médico.

Desta forma, a partir do 16º dia afastamento o empregado aposentado não receberá da Previdência Social e nem de seu empregador.

- 12/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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