Empresa que possui vários entregadores que recebem periculosidade, pelo fato de as entregas serem de moto. Porém estamos substituindo as motos por carros. Podemos suspender o pagamento da periculosidade?
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Conforme art.195 da CLT o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade deve estar previsto em aludo fornecido pelo médico ou engenheiro do trabalho, sendo assim, somente o laudo pode determinado se o adicional de periculosidade continua a ser devido pelo uso do carro e não mais pelo uso da moto.

- 10/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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