Empresa vai efetivar estagiária que está completando um ano de estágio e não tirou recesso, podemos pagar o recesso/ férias na rescisão e recontratá-la com CLT?
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Esclarecemos que a Lei nº11.788/08 não trata de indenização do recesso não concedido, mas entende-se que se quiser poderá a parte concedente fazer, e contratá-la como empregada celetista. Orienta-se verificar junto ao termo de compromisso se não há vedação na indenização do recesso. |