Falta sem justificativa
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Funcionário mensalista que faltar por meio período, sem justificativa, pode ser descontado o domingo e o feriado?

Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.

Assim, caso o empregado tenha faltado durante a semana ou mesmo atrasado, sem justificativa, desde que o atraso ultrapasse os minutos de tolerância previsto no art. 58, § 1º da CLT, poderá o empregador descontar o DSR.

Informamos ainda que caso a empresa queira, poderá descontar o DSR de forma proporcional ao atraso, por ser mais benéfico, contudo, não orientamos o desconto de feriado, ainda que tenha na semana da falta, uma vez que o art. 6º da Lei nº 605/1949 é omisso sobre desconto também do feriado.

- 20/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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