Como calcular o avos das férias que o funcionário tem direito, caso tenha sido dispensado no decorrer do mês?
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Informamos que para que o empregado tenha direito a 1/12 avos de férias é necessário que ele trabalhe 15 dias data a data, ou seja, empregado foi admitido, por exemplo, em 15/01/2009, até o dia 14/02/2009 ele terá que trabalhar 15 dias para que não perca este 1/12 avos. Base Legal – Art. 146, parágrafo único da CLT.

- 17/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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