Como calcular o avos das férias que o funcionário tem direito, caso tenha sido dispensado no decorrer do mês?
|
Informamos que para que o empregado tenha direito a 1/12 avos de férias é necessário que ele trabalhe 15 dias data a data, ou seja, empregado foi admitido, por exemplo, em 15/01/2009, até o dia 14/02/2009 ele terá que trabalhar 15 dias para que não perca este 1/12 avos. Base Legal – Art. 146, parágrafo único da CLT. |