Funcionário pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio, recebe salário e periculosidade de 30%. Como proceder?
Na hipótese de rescisão contratual motivada pelo empregado, o direito de aviso prévio é transferido ao empregador. Em outros termos, é o empregador que poderá contar com o labor de seu empregado demissionário por 30 dias ou, na ausência do cumprimento do aviso, solicitar indenização equivalente (desconto dos valores rescisórios).
O desconto pela interpretação do artigo 487 § 2º da CLT, seria calculado de forma equivalente à que seria devida ao empregado se dispensado fosse pelo empregador, ou seja, no cálculo deverá considerar o a inclusão do adicional de periculosidade, tendo em vista que a parcela tem natureza salarial.
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17/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO