Registro de funcionário na pessoa física
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Como proceder para registar funcionário que irá trabalhar como pedreiro em uma obra residencial?

O empregador pessoa física deve abrir uma matrícula CEI para execução da obra e informar esta matrícula para o envio da GFIP mensal para recolhimento do INSS e FGTS, tendo em vista que a chave de uma GFIP não aceita CNO, conforme Manual SEFIP/GFIP:

"7.2 - Chave de uma GFIP/SEFIP
O conceito de chave de uma GFIP/SEFIP tem utilização fundamental para a Previdência Social. Chave de uma GFIP/SEFIP são os dados básicos que a identificam. A chave é composta, em regra, pelos seguintes dados:

• ? CNPJ/CEI do empregador/contribuinte – competência – código de recolhimento – FPAS."

Para fim de cadastro no eSocial deve abrir uma matrícula CNO.

Conforme Manual eSocial, o empregador pessoa física deve prestar informações relativas ao cadastro do empregador e tabelas e também enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

A folha de pagamento no eSocial para pessoa física, 3º Grupo segundo o cronograma só será devida a partir de 10/05/2021 para fatos geradores a partir de 01/05/2021.

- 17/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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