Diferença na prestação do serviço
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Existe diferença entre home office e teletrabalho?

Esclarecemos, conforme art.75-B da CLT que se considera teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

No teletrabalho não há controle de jornada conforme art.62 da CLT.

Quanto ao home office, este não tem legislação que especifique, porém, há entendimento que se trata de algo eventual.

Desta forma, no teletrabalho, é necessário que o empregado desenvolva suas atividades predominantemente fora das dependências da empresa e se utilize de tecnologias da informação e comunicação para o desempenho de suas atividades.

- 11/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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