Empresa pode alterar a função do funcionário durante o contrato de experiência?
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Informamos que não há impedimento em alterar a função de empregado que foi contratado por experiência desde que a alteração não acarrete prejuízo direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de ser considerado cláusula nula, conforme art. 468 da CLT.

- 11/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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