Como proceder com a licença maternidade de funcionária, em que o filho veio a óbito 28 dias após o seu nascimento?
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A licença maternidade de uma funcionária que seu filho veio a óbito 28 dias após o seu nascimento deve transcorrer normalmente, pois o fato gerador da licença-maternidade não é a criança permanecer viva, mas sim o parto ter ocorrido, nos termos do artigo 343, §§ 1º e 3º da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015.

- 27/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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