O adicional de assiduidade pago por mais de dois anos, antes previsto em CCT e posteriormente retirado, pode ser suprimido, como proceder?
PRÊMIO ASSIDUIDADE:
No caso da consulta , tratando-se de uma premiação paga ao trabalhador por assiduidade, se antes havia previsão na CCT, e foi retirado, e o empregador continuou pagando, entendemos que o pagamento daí em diante se deu por mera liberalidade do empregador, e não poderá ser suprimido, passando a ser direito adquirido dos trabalhadores.
No entanto, é um salário-condição, que só é pago ao trabalhador que não falta ao trabalho, ou não se atrasa, mas tem natureza salarial e incidência de INSS, e FGTS, com reflexos em férias e 13º salário.
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26/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO