Funcionário que vai completar um ano de registro, teve 02 meses suspenso o ano passado. Isso tem interferência para o seguro-desemprego?
Considerando se tratar da suspensão contratual da MP nº936/2020 convertida na Lei n14.020/2020, informamos que o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998/90, no momento de eventual dispensa.
-
17/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO