Multa por atraso do salário
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Empresa que atrasa o pagamento de salário dos funcionários, terá multa, qual o valor, como proceder?

Primeiramente informamos que quando o empregador não realiza o pagamento dos salários no prazo legal, pode ser autuado em caso de fiscalização (multa de R$ 170,26 por empregado – lei 7855/89 artigo 4º), não existindo previsão expressa em lei a respeito de compensação a favor do empregado em razão do atraso, salvo disposição em Convenção Coletiva de Trabalho.

Há um Precedente Normativo 72 do TST sobre o tema:

• "Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo) Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente."

O Precedente Normativo 72 do TST não tem força de lei, devendo ser aplicado em favor do empregado somente quando houver previsão expressa em cláusula de convenção coletiva ou imposta por decisão judicial em ação trabalhista.

Como no questionamento a Consulente informa que não há previsão na Convenção Coletiva a respeito de acréscimo ou multa a favor do empregado, só haverá multa aplicada à empresa, em caso de fiscalização.

- 17/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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