Prestador de serviços PF reteve 11% de INSS na nota fiscal. Como a empresa tomadora de serviços faz o recolhimento do INSS?
Esclarecemos que a empresa não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço ou sócios. Basta usar a mesma guia já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS, a mesma guia onde a empresa recolhe a contribuição de seus empregados.
Outrossim, deverá ocorrer a informação deste prestador de serviço em folha de pagamento, conforme estabelecido no art. 225, § 9º, II do Decreto nº 3.048/99.
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15/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO