Licença paternidade de gêmeos
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Na licença paternidade de gêmeos, existe alguma orientação?

A licença paternidade é uma garantia constitucional e está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10, § 1º, assegura o direito de o empregado se ausentar ao trabalho, sem prejuízo do salário pelo prazo de cinco dias.

Isso posto, em caso de nascimento de gêmeos, permanece o direito de apenas 5 dias, porque não há previsão na lei em contrário, salvo se houver prazo mais benéfico previsto em convenção coletiva da categoria.

Por fim, o prazo da licença-paternidade poderá ser estendido por mais 15 dias, desde que a empresa tenha efetuado a adesão ao Programa Empresa Cidadã, conforme lei 11.770/2008, mas esta adesão não é obrigatória, sendo uma opção da empresa.

- 10/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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