Funcionário que apresentar atestado médico com suspeita de COVID-19 de 13 dias e que está aguardando o resultado do exame, que apresentou negativo, poderá retornar ao trabalho antes do final do atestado?
Nos termos da Portaria Conjunta SEPTR/MS nº 20/2020, anexo, item 2.5.2, o trabalhador afastado considerado caso suspeito poderá retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:
• a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e
• b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
Isto posto, para que o empregado retorne antes do prazo estipulado precisa que o resultado do exame já realizado descarte a doença, ademais ele não deve estar apresentando sintomas da COVID-19 por mais de 72 horas.
Caso a empresa queira realizar um novo exame poderá fazê-lo, mas não há obrigação legal, podendo apenas aguardar o resultado do exame já realizado.
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10/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO