Empresa utiliza no Home Office a marcação da folha de ponto manual, desde o início do isolamento social tem sido em Excel, colocando apenas a expressão “home office”, nos dias trabalhados, caso seja híbrido, como proceder?
Esclarecemos, que sendo a prestação de serviço por teletrabalho (art.75-A da CLT), estará dispensado da marcação de ponto, conforme art.62 da CLT.
Em se tratando de home office, não há legislação que trate do tema, mas entende-se que a marcação de ponto pode ser feita por via manual, porém devendo constar horário de entrada e saída, bem como o intervalo para repouso e alimentação marcada pelo empregado, não apenas colocar a expressão “home office”.
O mesmo se aplica se o trabalho se der na empresa e em home office.
Em caso de fiscalização, não há previsão legal expressa, mas entende-se que a anotação feita de forma manual, com as anotações devidas, seria o suficiente.
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05/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO