Qual o divisor que devemos seguir correspondente a jornada de trabalho, por 12x36 e 06 horas diárias de segunda a sábado, e qual seria a base legal?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, tratando-se de critério matemático.
As 220 horas mensais aplica-se aos empregados que trabalham as 44 horas semanais, no caso daqueles que tem uma jornada de trabalho 12 x 36 em média trabalha-se 180 horas/mês.
Aqueles que trabalham 6 horas diárias por 6 dias na semana, também possuem uma jornada de trabalho de 180 horas.
A empresa deverá pegar a jornada de trabalho semanal do empregado e multiplicá-la por 5, uma vez que para efeito trabalhista o mês é composto por 5 semanas.
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28/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO