Gestante deve permanecer afastada
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Com a nova lei 14.151/2021 que prevê que a gestante deverá permanecer afastada, a empresa poderá adotar Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046, suspendendo o contrato de trabalho?

Esclarecemos que com a publicação da Lei nº14.151/2021 não houve alteração da MP nº1.045/2021, assim, em princípio a MP nº1.045/2021 pode ser aplicada.

Contudo, a lei nº14.151/2021 determina que a empregada gestante não poderá ter prejuízo de sua remuneração.

Desta forma, entendemos que a empresa primeiro deve avaliar a possibilidade de exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Na impossibilidade, entende-se poder aplicar a suspensão contratual desde que a empregada não sofra prejuízo da remuneração.

Há entendimento que ao aplicar a suspensão da MP nº1.045/2021 estaria gerando prejuízo indireto a empregada, como o não recolhimento de INSS e FGTS.

Contudo, como a lei foi publicada na data de hoje e o governo ainda não se posicionou sobre o tema, este entendimento poderá ser alterado.

- 13/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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