Contribuição complementar
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MEI pode efetuar contribuição complementar em qual alíquota e quais os benefícios?

Esclarecemos que a partir da competência maio de 2011, a contribuição previdenciária do MEI, que é recolhida no DAS, sofreu redução da alíquota, de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.

Com a referida complementação o MEI passa a ter direito a todos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Base Legal - Lei nº8.212/91, art.21, §2º e §3º.

- 14/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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