Empresas que estão enviando as informações pelo eSocial e EFD Reinf precisam continuar apresentando a Sefip referente a comercialização de produção?
Tratando-se de empresa do Grupo 3, a DCTFWeb só será declarada a partir de julho/2021, conforme artigo 19, § 1º da IN RFB 2.005/2021.
Desta forma, enquanto não for substituída a GFIP para fins previdenciários pela DCTFWeb, a empresa terá que continuar apresentando a GFIP referente à comercialização da produção.
Por outro lado, se for uma empresa do Grupo 1 ou 2, que já estiver declarando a DCTFWeb, não precisa mais enviar a GFIP da comercialização da sua produção, uma vez que esta informação é prestada na EFD-REINF, relativa às suas vendas.
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15/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO