Prestar serviço sem registro
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Mecânico presta serviço para a mesma empresa por 20 dias seguidos e folga o restante dos 10 dias, não tem registro como empregado. Vigia noturno registrado que mora na empresa, como proceder nos dois casos?

O mecânico tem que ser registrado como empregado, pois não tem como considerar autônomo nesta prestação de serviço, já que a empresa é quem dá todas as condições para o exercício da atividade.

O autônomo é aquele que presta o serviço e arca com todos os riscos da sua atividade, o que não tem como aplicar no caso em concreto.

Portanto, existe sim o risco de caracterizar o vínculo empregatício, e o correto é o registro deste mecânico como empregado, com direito ao salário conforme o piso da categoria, ao DSR, e jornada de no máximo 8 horas por dia e 44 semanais.

Quanto ao vigia que mora na empresa:

A legislação trabalhista não dispõe sobre desconto de aluguel em folha de pagamento (não consta na CLT, art. 462).

Considerando que se trate de contrato de aluguel, o contrato seria de natureza civil, e deve ser tratado fora da área trabalhista.

Assim, se a empresa tem um imóvel para sublocar ao empregado deverá fazê-lo através de contrato civil, sem qualquer vinculação ao contrato de trabalho, portanto, sem efetuar desconto em folha.

O valor do aluguel, nesta hipótese, seria o valor de mercado e o empregado (locatário ou sublocatário) pagaria diretamente ao empregador (locador ou sublocador), mediante quitação através de recibo de aluguel.

- 11/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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