Funcionário que tem jornada de 6h diárias e não trabalha no sábado pode compensar horas. O sábado compensado deve ser 6hrs também?
O colaborador que foi contratado para uma jornada de 6 horas por dia em que não se fizer o acordo de compensação do sábado, não pode compensar as horas, porque a para compensação requer acordo escrito. Neste caso, se foi contratado para trabalhar 30 horas semanais, vai laborar apenas estas horas de segunda a sexta-feira 6 horas por dia. Se trabalhar após a 6ª hora, deverá receber horas extras.
Caso seja contratado para trabalhar 36 horas por semana compensando o sábado, vai compensar integralmente as 6 horas do sábado durante a semana, de segunda a sexta-feira, eliminando o trabalho no sábado, mediante acordo escrito de compensação da jornada.
A jornada mensal vai depender da quantidade de horas semanais que o empregado foi contratado, podendo ser inferior a 180 horas.
Se o contrato de trabalho prevê uma jornada semanal de 36 horas, a jornada mensal será de 180 horas por mês (36 X 5).
Caso o empregado seja contratado para trabalhar 30 horas semanais, mensalmente vai realizar 150 horas (30 X 5).
Por fim, o empregado não pode compensar mais do que 2 horas por dia, porque quando o artigo 59, § 2º limita a 10 horas por dia, já está considerando o acréscimo de 2 horas para a jornada máxima sobre 8 horas, que é a jornada máxima por dia.
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14/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO