Prestar serviço para o exterior
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Contribuinte é residente no Brasil e presta serviços como pessoa física para o exterior, exerce a atividade na condição de autônomo, recolhe carnê leão com rendimentos vindo do exterior, terá que recolher contribuição previdenciária?

Nos termos do artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a pessoa física que presta serviços para o exterior não é considerada segurado obrigatório da Previdência Social, vez que nas hipóteses constantes deste artigo não existe a menção deste caso. Isto posto, não deve recolher a contribuição previdenciária.

- 14/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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