Retificações da DCTF
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Com relação a IN 2.038/2021, caso a empresa tenha retificações da DCTF web para transmitir, poderão ser transmitidas normalmente, como proceder?

As retificações quando feitas, deverão ser decorrentes de erro ou omissão de informação para o eSocial ou EFD-REINF, os quais são enviados para a DCTFWEB.

Se as competências em que se pretende retificar não têm valor de débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU, de débito parcelado ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, poderão ser transmitidas normalmente, sem ter que ser através da RFB.

- 13/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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